Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão L, do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade.