DECRETO Nº 45.742 DE 6 DE ABRIL DE 1959.
Cria uma Legação do Brasil na Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.742 DE 6 DE ABRIL DE 1959.
Cria uma Legação do Brasil na Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.742 DE 6 DE ABRIL DE 1959.
Cria uma Legação do Brasil na Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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