Decreto 45.742/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.742 DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Cria uma Legação do Brasil na Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 45.742/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.742 DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Cria uma Legação do Brasil na Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: