Art. 30. O documento de solicitação de propostas firmes conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto da alienação;
II - modo de apresentação, limite e modalidade de prestação de garantias, quando necessário; e
III - minutas dos instrumentos jurídicos negociais.
Parágrafo único. As propostas poderão conter sugestões de alteração dos termos das minutas dos instrumentos jurídicos negociais, as quais serão avaliadas conforme o interesse da sociedade de economia mista.
I - descrição do objeto da alienação;
II - modo de apresentação, limite e modalidade de prestação de garantias, quando necessário; e
III - minutas dos instrumentos jurídicos negociais.
Parágrafo único. As propostas poderão conter sugestões de alteração dos termos das minutas dos instrumentos jurídicos negociais, as quais serão avaliadas conforme o interesse da sociedade de economia mista.