DECRETO Nº 9.188, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 3 º, inciso II, e § 4 º, e no art. 29, caput, inciso XVIII, da Lei n º 13.303, de 30 de junho de 2016,
DECRETA: