Subseção IIIDa apresentação de propostas preliminaresArt. 24. Encerrada a fase de consulta de interesse, é facultado à Comissão de Alienação solicitar propostas preliminares aos interessados.
Subseção IIIDa apresentação de propostas preliminaresArt. 24. Encerrada a fase de consulta de interesse, é facultado à Comissão de Alienação solicitar propostas preliminares aos interessados.