Decreto 9.188/2017 - Artigo 36

Subseção VI
Do resultado e da assinatura dos contratos


Art. 36. Competirá à Comissão de Alienação elaborar o relatório final do procedimento competitivo de alienação.

Decreto 9.188/2017 - Artigo 36

Subseção VI
Do resultado e da assinatura dos contratos


Art. 36. Competirá à Comissão de Alienação elaborar o relatório final do procedimento competitivo de alienação.