Art. 13. As atuais Seções Administrativa e Judiciária da Secretaria do Tribunal ficam transformadas em corpos isolados de provimento em Comissão sob a denominação de Diretoria dos Serviços Administrativos e Judiciários, respectivamente, subdividida a primeira em Seção de Pessoal e Seção de Material e Orçamento e a segunda, em Seção Processual e Seção de Acórdãos e Translados.