Art. 14. Fica criado na Secretaria do Tribunal o Serviço de Comunicações, sob a direção de um Chefe de Serviço, cargo isolado de provimento em Comissão.
Lei 4.047/1961 - Artigo 14
Art. 14. Fica criado na Secretaria do Tribunal o Serviço de Comunicações, sob a direção de um Chefe de Serviço, cargo isolado de provimento em Comissão.