Lei 4.047/1961 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, artigos 14, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º, 74 e 91, bem como as dos arts. 4º e 11 da Lei nº 3.826, de 23 de novembro do mesmo ano, aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho, de que trata esta Lei.

Lei 4.047/1961 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, artigos 14, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º, 74 e 91, bem como as dos arts. 4º e 11 da Lei nº 3.826, de 23 de novembro do mesmo ano, aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho, de que trata esta Lei.