Lei 4.047/1961 - Artigo 10

Art. 10. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho, nem dos demais órgãos do Poder Judiciário, pagos pelo Tesouro Nacional.

Lei 4.047/1961 - Artigo 10

Art. 10. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho, nem dos demais órgãos do Poder Judiciário, pagos pelo Tesouro Nacional.