Lei 11.700/2008

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4 o da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Lei 11.700/2008

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4 o da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.