Lei 11.700/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008

Lei 11.700/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008