Lei 5.629/1970 - Ementa

LEI Nº 5.629, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.629/1970 - Ementa

LEI Nº 5.629, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: