Lei 971/1949 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949

Lei 971/1949 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949