Lei 971/1949 - Artigo 4

Art. 4º. É mantida a personalidade jurídica da Universidade de Minas Gerais e a de cada um dos Institutos que a compõem.

Lei 971/1949 - Artigo 4

Art. 4º. É mantida a personalidade jurídica da Universidade de Minas Gerais e a de cada um dos Institutos que a compõem.