Lei 971/1949 - Artigo 8

Art. 8º. Dentro do prazo de 120 dias da publicação da presente lei, deverá o Conselho Universitário organizar os novos Estatutos da Universidade de Minas Gerais e submetê-los à aprovação do Poder Executivo.

Parágrafo único. Até a expedição dos novos Estatutos, a Universidade de Minas Gerais continuará a se reger pelos seus atuais Estatutos.

Lei 971/1949 - Artigo 8

Art. 8º. Dentro do prazo de 120 dias da publicação da presente lei, deverá o Conselho Universitário organizar os novos Estatutos da Universidade de Minas Gerais e submetê-los à aprovação do Poder Executivo.

Parágrafo único. Até a expedição dos novos Estatutos, a Universidade de Minas Gerais continuará a se reger pelos seus atuais Estatutos.