Art. 1º. Fica o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aprovado pelo Decreto número 42.382, de 1 de outubro de 1957, acrescido do artigo 43 e da letra d do artigo 51, com a seguinte redação:
"Art. 43. O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber da mesma nenhum outro financiamento";
"Art. 51 - ...............
...............
d) Expor a situação da Carteira e sugerir as medidas que entender".