Decreto 42.557/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957

Decreto 42.557/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957