Art. 8º. O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
Armando F. Trompowsky
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
Armando F. Trompowsky
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946