Decreto-Lei 8.917/1946 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
Armando F. Trompowsky
J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946

Decreto-Lei 8.917/1946 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
Armando F. Trompowsky
J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946