Decreto-Lei 8.917/1946 - Artigo 7

Art. 7º. A Diretoria da Fundação Osório promoverá a imediata alteração de seus estatutos, a fim de que nos mesmos se enquadrem os dispositivos do presente decreto-lei e de forma a que três dos membros de seu conselho deliberativo funcionem também como representantes respectivamente dos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha.

Decreto-Lei 8.917/1946 - Artigo 7

Art. 7º. A Diretoria da Fundação Osório promoverá a imediata alteração de seus estatutos, a fim de que nos mesmos se enquadrem os dispositivos do presente decreto-lei e de forma a que três dos membros de seu conselho deliberativo funcionem também como representantes respectivamente dos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha.