Art. 3º. Para ocorrer às necessidades financeiras exigidas como instituição modêlo, no Distrito Federal, serão consignadas anualmente, nos orçamentos de cada qual dos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha, as seguintes dotações: Cr$ ....500.000,00, Cr$ 250.000,00 e Cr$ ......250.000,00, respectivamente.