Art. 5º. A fim de que possa a Fundação Osório, para cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei, ampliar as suas instalações, fica-lhe concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Decreto-Lei 8.917/1946 - Artigo 5
Art. 5º. A fim de que possa a Fundação Osório, para cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei, ampliar as suas instalações, fica-lhe concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).