Lei Complementar 149/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Dilma Rousseff
Marivaldo de Castro Pereira
Jaques Wagner
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 e retificado em 14.1.2015

Lei Complementar 149/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Dilma Rousseff
Marivaldo de Castro Pereira
Jaques Wagner
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 e retificado em 14.1.2015