Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Dilma Rousseff
Marivaldo de Castro Pereira
Jaques Wagner
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 e retificado em 14.1.2015
Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Dilma Rousseff
Marivaldo de Castro Pereira
Jaques Wagner
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 e retificado em 14.1.2015