LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Altera a Lei Complementar no 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: