Decreto 98.590/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 KV, a ser estabelecida, com início na subestação João Neiva e término na subestação Linhares, nos Municípios de João Neiva e Linhares, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº 321.14.FP-01 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003525/88-12.

Decreto 98.590/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 KV, a ser estabelecida, com início na subestação João Neiva e término na subestação Linhares, nos Municípios de João Neiva e Linhares, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº 321.14.FP-01 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003525/88-12.