Decreto-Lei 221/1967 - Artigo 41

TÍTULO IV
Da Pesca e Industrialização de Cetáceos


Art. 41. (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)

Decreto-Lei 221/1967 - Artigo 41

TÍTULO IV
Da Pesca e Industrialização de Cetáceos


Art. 41. (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)