Decreto-Lei 221/1967 - Artigo 41
TÍTULO IV
Da Pesca e Industrialização de Cetáceos
Art. 41.
(Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)
Decreto-Lei 221/1967 - Artigo 41
TÍTULO IV
Da Pesca e Industrialização de Cetáceos
Art. 41.
(Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)