CAPÍTULO II
Da Pesca Comercial
TÍTULO I
Das Embarcações Pesqueiras
Da Pesca Comercial
TÍTULO I
Das Embarcações Pesqueiras
Art. 5º. (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)
Parágrafo único. As embarcações de pesca, assim como as redes para pesca, comercial ou científica, são consideradas bens de produção.