Decreto-Lei 221/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 221/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: