Decreto-Lei 221/1967 - Artigo 22

TÍTULO III
Da Organização do Trabalho e Bordo das Embarcações de Pesca


Art. 22. (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)

Decreto-Lei 221/1967 - Artigo 22

TÍTULO III
Da Organização do Trabalho e Bordo das Embarcações de Pesca


Art. 22. (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)