TST - SDI1 - OJ nº 322

Título

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA.

Tese

Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

Observação

DJ 9/12/2003

Precedentes

RR - 598249-43.1999.5.15.5555 — Gelson de Azevedo — 22/08/2003
RR - 133900-36.1999.5.15.0046 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 09/05/2003
E-RR - 518720-09.1998.5.15.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 16/05/2003
E-RR - 489736-15.1998.5.15.5555 — João Oreste Dalazen — 10/10/2003
E-RR - 574115-49.1999.5.15.5555 — João Oreste Dalazen — 03/05/2002
E-RR - 478542-18.1998.5.15.5555 — João Oreste Dalazen — 07/02/2003