DECRETO Nº 5.853, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru celebraram, em Lima, em 25 de agosto de 2003, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 71, de 18 de abril de 2006;
Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 30 de junho de 2006, nos termos de seu Artigo 31;
DECRETA: