Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.1966
Brasília, 19 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.1966