Decreto-Lei 23/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966.

Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

Decreto-Lei 23/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966.

Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

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