Decreto 8.766/2016 - Artigo 16

Artigo 16.

Esta Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 8.766/2016 - Artigo 16

Artigo 16.

Esta Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.