Decreto 8.766/2016 - Artigo 17

Artigo 17.

Esta Convenção estará sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 8.766/2016 - Artigo 17

Artigo 17.

Esta Convenção estará sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.