DECRETO Nº 8.766, DE 11 DE MAIO DE 2016
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, em Belém, em 10 de junho de 1994;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, por meio do Decreto Legislativo nº 127, em 11 de abril de 2011; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização dos Estados Americanos - OEA, em 3 de fevereiro de 2014, o instrume...