Art. 1º. Fica promulgada a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994, anexa a este Decreto.
Decreto 8.766/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgada a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994, anexa a este Decreto.