Lei 6.804/1980 - Artigo 4

Art. 4º. A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.

Lei 6.804/1980 - Artigo 4

Art. 4º. A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.