LEI Nº 6.804, DE 7 DE JULHO DE 1980.
Dispõe sobre o Conselho de Disciplina das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: