Lei 132/1935 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

Lei 132/1935 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.