Lei 9.989/2000 - Artigo 4

Art. 4º. As prioridades e metas para o ano de 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, estão contidas na programação orçamentária da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

Lei 9.989/2000 - Artigo 4

Art. 4º. As prioridades e metas para o ano de 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, estão contidas na programação orçamentária da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.