Lei 9.989/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 24.7.2000

Lei 9.989/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 24.7.2000