Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. de 24.7.2000
Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. de 24.7.2000