Decreto-Lei 2.082/1983 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1984.

Decreto-Lei 2.082/1983 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1984.