Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.000, de 30 de dezembro de 1982, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).