Decreto 93.607/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 93.607/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

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