Decreto 93.607/1986 - Artigo 2

Art. 2º. É obrigatória, em todos os casos, a apresentação de projetos demonstrativos da viabilidade técnica, econômica, financeira, administrativa e ambiental dos empreendimentos beneficiários dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, considerada a vida útil do projeto.

Decreto 93.607/1986 - Artigo 2

Art. 2º. É obrigatória, em todos os casos, a apresentação de projetos demonstrativos da viabilidade técnica, econômica, financeira, administrativa e ambiental dos empreendimentos beneficiários dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, considerada a vida útil do projeto.