Lei 3.826/1960 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
Antonio Carlos Barcellos
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Clovis Salgado
Allyrio de Salles Coelho
Francisco de Mello
Pedro Paulo Penido

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960

Lei 3.826/1960 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
Antonio Carlos Barcellos
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Clovis Salgado
Allyrio de Salles Coelho
Francisco de Mello
Pedro Paulo Penido

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960