Art. 17. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Departamento Administrativo do Serviço Público, para atender às despesas decorrentes da aplicação de disposto no § 7º do Art. 38 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.