Lei 3.826/1960 - Artigo 9

Art. 9º. Aos servidores públicos civis ativos e inativos do Poder Executivo, cujo sistema de retribuição não foi modificado pela Lei 3.780, de 12 de julho de 1960 é concedido um reajuste de 44% sôbre os respectivos vencimentos, salários e proventos que percebiam à data dessa mesma lei.

Lei 3.826/1960 - Artigo 9

Art. 9º. Aos servidores públicos civis ativos e inativos do Poder Executivo, cujo sistema de retribuição não foi modificado pela Lei 3.780, de 12 de julho de 1960 é concedido um reajuste de 44% sôbre os respectivos vencimentos, salários e proventos que percebiam à data dessa mesma lei.