Lei 14.464/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Lei 14.464/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.